São competências da Área da Educação:
- a)Planear, coordenar e monitorizar a política educativa municipal, assegurando a atualização da Carta Educativa e a articulação com o Departamento Governamental competente na área da educação, os agrupamentos de escolas e demais entidades competentes;
- b)Promover o sucesso educativo, o bem-estar e a inclusão em contexto escolar, através de medidas de prevenção do abandono escolar e de promoção da igualdade de oportunidades;
- c)Fomentar a cooperação e as parcerias com estabelecimentos de educação e ensino e outras entidades, apoiando projetos educativos, iniciativas inovadoras, formação profissional e educação não formal;
- d)Promover a articulação da rede educativa Concelhia e a complementaridade das ofertas educativas e formativas;
- e)Recolher, tratar e sistematizar informação sobre o sistema educativo Concelhio, apoiando o planeamento e a avaliação das políticas educativas municipais;
- f)Desenvolver e acompanhar medidas de apoio à comunidade educativa, designadamente no âmbito da Escola a Tempo Inteiro, das Atividades de Enriquecimento Curricular, das Atividades de Animação e Apoio à Família, da Ação Social Escolar e da Atribuição de Bolsas de Estudo;
- g)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
- h)Coordenar a intervenção municipal na gestão, conservação, manutenção, apetrechamento e segurança do parque escolar, bem como na gestão dos serviços de apoio educativo da responsabilidade municipal;
- i)Acompanhar, em articulação com os agrupamentos de escolas e os serviços competentes, a gestão do pessoal não docente, no âmbito das competências municipais;
- j)Assegurar os procedimentos administrativos inerentes às competências municipais na área da educação;
- k)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento, deliberação ou despacho.