São competências da Área da Ação Social:
- a)Promover a articulação do Município com as diferentes instituições da Administração Central e Local, de forma a atingir maior qualidade no apoio prestado, bem como na implementação/dinamização de respostas sociais inovadoras;
- b)Apoiar a promoção, conceção, coordenação, articulação e implementação de políticas, estratégias, programas, projetos e iniciativas no âmbito do desenvolvimento social, aprovadas pela Câmara Municipal no domínio das atribuições do Município;
- c)Promover, dinamizar e/ou acompanhar as atividades, no âmbito das competências Municipais, que visem as necessidades mais prementes de pessoas em situação de pobreza ou em risco de pobreza e/ou vulnerabilidade e exclusão social, e, se necessário, promover o respetivo encaminhamento para outros Serviços Municipais ou para outras Instituições;
- d)Promover, coordenar e apoiar projetos, políticas e outras iniciativas de desenvolvimento e inovação social, no âmbito da Rede Social;
- e)Exercer as competências na área da intervenção social, no âmbito da transferência de competências por parte da Administração Central;
- f)Conceber, implementar e apoiar programas, iniciativas e projetos no âmbito da intervenção social;
- g)Assegurar a resposta em situação de emergência social, crise e/ou catástrofe, designadamente na implementação e gestão de Zonas de Concentração e Apoio à População (ZCAP), em articulação com serviços locais e municipais, no âmbito do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Aljezur;
- h)Promover ativamente iniciativas de aproximação entre a oferta e procura de emprego, bem como ações pedagógicas e de capacitação dirigidas aos agentes económicos locais, em articulação com o Gabinete de Inserção Profissional;
- i)Assegurar o funcionamento do Conselho Local de Ação Social;
- j)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por Lei, Regulamento, Deliberação ou Despacho.