- 1 -A Divisão de Cultura, Desporto e Dinamização Local, abreviadamente DCDDL, é a unidade orgânica flexível, dependente diretamente do Presidente da Câmara, tem como missão promover e apoiar o desenvolvimento cultural, desportivo, económico e comunitário do Município, através da dinamização de iniciativas, valorização dos recursos locais, apoio ao associativismo e gestão dos equipamentos e atividades municipais.
- 2 -A DCDDL estrutura-se operacionalmente em torno das seguintes áreas funcionais:
- a)Área da Cultura (AC);
- b)Área do Desporto (AD);
- c)Área das Atividades Económicas - Zona Industrial da Feiteirinha (AAE-ZIF);
- d)Área do Associativismo e Dinamização Local (AADL);
- e)Área dos Eventos (AE).
Artigo 32.º — Divisão de Cultura, Desporto e Dinamização Local (DCDDL)
Vigente desde: 28/10/2026