São competências da área do Ordenamento, Planeamento e Informação Territorial:
- a)Acompanhar a elaboração, alteração e revisão dos Instrumentos de Gestão Territorial;
- b)Promover estudos e análises de desenvolvimento territorial;
- c)Apoiar a definição das políticas municipais de ocupação do solo;
- d)Elaborar informações e pareceres técnicos sobre as diversas matérias da sua competência, nomeadamente, no âmbito do planeamento urbano e toponímia;
- e)Acompanhar planos municipais e instrumentos de natureza estratégica;
- f)Apoiar a articulação com entidades da administração central e regional;
- g)Promover a integração das preocupações ambientais e de sustentabilidade no planeamento territorial;
- h)Manutenção e atualização do Sistema de Informação Geográfica Municipal;
- i)Assegurar a integração e administração técnicas das plataformas geoespaciais, bem como das mesmas com outros sistemas de informação municipal;
- j)Manter e atualizar cartografia temática e bases de dados geográficas de suporte à atividade municipal;
- k)Apoiar tecnicamente os serviços municipais na utilização de ferramentas, plataformas e informação geoespacial;
- l)Manter atualizado o Sistema de Informação de Infraestruturas Aptas (SIIA);
- m)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento, deliberação ou despacho.