- 1 -As Unidades Orgânicas dependem hierarquicamente dos titulares dos cargos dirigentes ou responsáveis designados nos termos da Lei.
- 2 -A dependência hierárquica não prejudica a articulação funcional necessária entre diferentes Unidades Orgânicas para a prossecução das atribuições municipais.
- 3 -Os Serviços Municipais devem atuar de forma integrada, colaborando entre si, sempre que a natureza dos assuntos o justifique.
Artigo 4.º — Dependência hierárquica e funcional
Vigente desde: 28/10/2026