São competências da Área Administrativa de Obras Particulares:
- a)Efetuar movimentação técnico-administrativo dos processos que decorrem na Divisão, de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e normas em vigor;
- b)Prestar informação no âmbito da Aplicação das Medidas de Tutela e Restauração da Legalidade Urbanística;
- c)Manter atualizada a base de dados relativa às licenças de loteamentos, obras de urbanização, edificações, equipamentos e outras infraestruturas;
- d)Prestar informação aos requerentes relativamente ao andamento dos processos;
- e)Assegurar a tramitação dos processos de licenciamento de obras particulares;
- f)Verificar a instrução dos processos apresentados;
- g)Proceder ao acompanhamento administrativo dos processos;
- h)Emitir licenças, autorizações e outros títulos administrativos previstos na Lei;
- i)Assegurar a cobrança das taxas urbanísticas da responsabilidade do serviço;
- j)Apoio ao Balcão único, nas matérias que sejam da sua competência;
- k)Manter e atualizar as plataformas informáticas referentes à partilha de dados urbanísticos com as entidades da Administração Central do Estado;
- l)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por Lei, Regulamento, Deliberação ou Despacho.