- 1 -A Divisão de Obras Municipais e Ambiente, abreviadamente designada por DOMA, diretamente dependente do Diretor de Departamento, tem como missão contribuir para a qualidade de vida da população, promovendo e garantindo, a manutenção e construção de equipamentos, no domínio das infraestruturas viárias municipais, espaço público municipal, equipamentos coletivos municipais e edifícios municipais, incluindo os destinados à habitação de promoção municipal e ainda assegurar o exercício das funções técnicas, administrativas e operacionais em ordem, à prossecução das atribuições do Município, nos domínios do ambiente, da promoção e valorização.
- 2 -A Divisão integra as seguintes áreas funcionais, às quais compete o exercício das respetivas atribuições:
- a)Área do Ambiente (AA);
- b)Área de Apoio à Divisão de Obras Municipais e Ambiente (AADOMA);
- c)Área de Conservação e Manutenção de Equipamentos e Edifícios Municipais (ACMEEM);
- d)Área de Execução de Obras (AEO);
- e)Área de Desenho e Topografia (ADT);
- f)Área de Logística e Serviços Operacionais (ALSO);
- g)Área de Serviços Urbanos e Armazém (ASUA).
Artigo 42.º — Missão da Divisão de Obras Municipais e Ambiente
Vigente desde: 28/10/2026