São competências da Área do Ambiente:
- a)Coordenar a implementação de medidas de promoção da qualidade ambiental, incluindo o controlo de pragas;
- b)Coordenar ações de educação, sensibilização e informação pública nas áreas da conservação da natureza, prevenção e combate à poluição, designadamente nos cursos de água e praias, promovendo a elaboração e divulgação de materiais informativos e campanhas de educação cívica;
- c)Coordenar, no plano técnico, as atividades referentes às competências municipais no domínio do ambiente;
- d)Atuar em situações de emergência e de risco para a saúde pública em estreita cooperação com a Autoridade de Saúde;
- e)Coordenar o sistema permanente de controlo do estado de higiene de ruas, praças, praias, logradouros, jardins ou qualquer outro espaço de uso público, de recolha e transporte de resíduos sólidos urbanos e monos;
- f)Assegurar a gestão das praias e das demais áreas do domínio público hídrico cuja gestão seja da competência própria ou transferida para o Município, incluindo a emissão das respetivas licenças;
- g)Estudar, executar e avaliar programas e medidas de política ambiental e de saúde ambiental, bem como as relativas aos espaços públicos municipais, de acordo com as orientações dos Órgãos Autárquicos;
- h)Promover e apoiar a elaboração de planos, ações, iniciativas e projetos destinados à proteção e valorização dos recursos naturais e à melhoria da qualidade ambiental do Município;
- i)Promover medidas de utilização racional da água e da energia, bem como ações de reciclagem e de valorização dos resíduos suscetíveis de reaproveitamento;
- j)Realizar ações de fiscalização na área do ambiente, assegurando o cumprimento da legislação aplicável e dos Regulamentos Municipais;
- k)Assegurar o licenciamento das matérias da competência municipal na área do ambiente, designadamente a emissão de licenças de ruído;
- l)Elaborar informações, pareceres técnicos e propostas no âmbito das matérias da sua competência;
- m)Elaborar, coordenar ou promover a elaboração de estudos de geologia e geotecnia no âmbito da intervenção do Município e em articulação com outras Unidades Orgânicas;
- n)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por Lei, Regulamento, Deliberação ou Despacho.