São competências da Área de Apoio à Divisão de Obras Municipais e Ambiente:
- a)Acompanhar as iniciativas, estudos e planos da Administração Central, bem como de outros Municípios que tenham incidência no desenvolvimento municipal;
- b)Manter organizado o Processo de Estudos e Projetos Municipais;
- c)Elaborar e organizar os processos técnico-administrativos relativos aos procedimentos de contratação pública de empreitadas, incluindo a preparação das peças do procedimento e dos demais elementos técnicos necessários à sua instrução e tramitação;
- d)Assegurar o acompanhamento administrativo dos processos de empreitadas municipais, mantendo atualizado o respetivo expediente e os indicadores físicos e financeiros;
- e)Acompanhar e controlar a gestão financeira das empreitadas;
- f)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por Lei, Regulamento, Deliberação ou Despacho.