São competências da Área de Conservação e Manutenção de Equipamentos e Edifícios Municipais:
- a)Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas, equipamentos e do mobiliário urbano municipal, sob a responsabilidade do Município;
- b)Organizar e assegurar o funcionamento dos sistemas municipais de abastecimento e distribuição de água para consumo público, de recolha e drenagem de águas residuais urbanas e de águas pluviais, incluindo a desobstrução das respetivas infraestruturas;
- c)Garantir a desobstrução de infraestruturas de saneamento;
- d)Promover e acompanhar a execução de obras de construção, conservação e reabilitação do património municipal edificado, bem como da rede viária e dos espaços públicos, com exceção das infraestruturas desportivas e de lazer;
- e)Assegurar uma intervenção rápida em situações de calamidade pública, em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil;
- f)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por Lei, Regulamento, Deliberação ou Despacho.