São competências da Área de Desenho e Topografia:
- a)Executar levantamentos topográficos e cadastrais necessários à elaboração e acompanhamento de projetos e intervenções municipais;
- b)Elaborar, atualizar e organizar peças desenhadas, plantas, mapas e demais elementos gráficos necessários aos projetos e procedimentos municipais;
- c)Efetuar o apoio técnico de desenho e topografia às Unidades Orgânicas e áreas funcionais do Município, no âmbito das respetivas competências;
- d)Assegurar a recolha, tratamento, atualização e disponibilização de informação cartográfica e topográfica de interesse municipal;
- e)Apoiar a implantação e o acompanhamento topográfico de obras e intervenções municipais, quando solicitado pelos serviços competentes;
- f)Colaborar na elaboração e atualização de plantas, bases cartográficas e outros instrumentos de apoio à gestão e planeamento municipal;
- g)Elaborar informações, pareceres e propostas técnicas no âmbito das matérias da sua competência;
- h)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por Lei, Regulamento, Deliberação ou Despacho.