São competências da Área de Execução de Obras:
- a)Coordenar e implementar no plano técnico, a política municipal de obras, quer por administração direta, quer por recurso a empreitada;
- b)Assegurar o cumprimento, pelos adjudicatários, dos contratos de empreitadas e fornecimentos, em representação do dono de obra, desenvolvendo os necessários procedimentos previstos nas atribuições da função de fiscalização;
- c)Fiscalizar as empreitadas não contratadas a terceiros e/ou coordenar as fiscalizações contratadas ao exterior;
- d)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por Lei, Regulamento, Deliberação ou Despacho.