- 1 -No âmbito das funções administrativas são competências:
- a)Garantir a coordenação dos serviços e dos recursos humanos da área funcional;
- b)Assegurar o acompanhamento e controlo administrativo das obras da sua competência;
- c)Assegurar as operações especiais de limpeza pública em eventos municipais ou apoiados pelo Município;
- d)Manter atualizado o cadastro das redes de abastecimento de água, águas pluviais e saneamento, em articulação com a Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística;
- e)Assegurar o controlo administrativo dos circuitos e pontos de recolha de resíduos sólidos urbanos, fornecendo a respetiva informação aos serviços de Informação Geográfica e mantendo atualizado o cadastro, em articulação com a Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística;
- f)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por Lei, Regulamento, Deliberação ou Despacho.
- 2 -No âmbito das funções operacionais são competências:
- a)Executar e manter as redes de abastecimento de água e saneamento, assegurando o fornecimento público de água;
- b)Verificar o estado de funcionamento e conservação das bombas instaladas nos depósitos de abastecimento de água, os níveis de água dos depósitos e a existência de fugas nas respetivas condutas, bem como assegurar a limpeza dos espaços interiores dos depósitos;
- c)Executar a construção de ramais das redes de abastecimento de água, águas pluviais e saneamento;
- d)Proceder à instalação, selagem e retirada de contadores de água;
- e)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por Lei, Regulamento, Deliberação ou Despacho.
- 3 -No âmbito da Higiene, Limpeza e Salubridade são competências:
- a)Executar a limpeza de fossas séticas e desobstrução de infraestruturas de saneamento;
- b)Efetuar a recolha e o transporte de resíduos sólidos urbanos, bem como a instalação dos respetivos contentores, papeleiras, vidrões e outros equipamentos de deposição;
- c)Executar os serviços de limpeza e lavagem dos espaços públicos, sempre que necessário;
- d)Proceder à remoção ou eliminação de vegetação espontânea nos espaços públicos, assegurando a conservação, manutenção e melhoria contínua da qualidade e funcionalidade dos espaços verdes urbanos;
- e)Efetuar a recolha de monos e resíduos verdes;
- f)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por Lei, Regulamento, Deliberação ou Despacho.
- 4 -No âmbito do Armazém são competências:
- a)Assegurar a satisfação das requisições internas através dos materiais disponíveis em armazém;
- b)Controlar as requisições dos serviços, promovendo a racionalização dos consumos e a respetiva imputação de custos, mantendo atualizados os registos de existências;
- c)Rececionar bens e materiais, conferindo as respetivas guias de remessa e verificando a quantidade e qualidade dos mesmos, assegurando a sua correta arrumação, referenciação e armazenamento;
- d)Registar atempadamente as entradas e saídas de materiais e elaborar inventários periódicos e anuais, quantitativos e qualitativos;
- e)Assegurar a gestão, entrega e receção de ferramentas e utensílios aos trabalhadores;
- f)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por Lei, Regulamento, Deliberação ou Despacho.
Artigo 48.º — Competências da Área dos Serviços Urbanos e Armazém
Vigente desde: 28/10/2026