- 1 -No âmbito das funções administrativas são competências:
- a)Garantir a coordenação dos serviços e dos recursos humanos da área funcional;
- b)Assegurar o acompanhamento e controlo administrativo das obras da sua competência;
- c)Efetuar requisições de material ao Armazém, quer de existências necessárias à prossecução das suas atribuições, quer à execução dos trabalhos;
- d)Assegurar o planeamento das ações de limpeza de terrenos municipais;
- e)Apoiar a realização de eventos promovidos por entidades associativas locais e pelos serviços municipais;
- f)Manter atualizada a informação relativa ao estado de conservação dos equipamentos urbanos, edifícios, infraestruturas, arruamentos, estradas e caminhos municipais, propondo as medidas necessárias à sua conservação e reparação;
- g)Assegurar a manutenção e conservação dos equipamentos de lazer, existentes em jardins públicos e respetivas infraestruturas, incluindo parques infantis, campos de jogos e circuitos de manutenção, sob responsabilidade do Município;
- h)Coordenar e assegurar a gestão do parque de máquinas e viaturas municipais;
- i)Assegurar a manutenção e implantação de nova sinalização vertical e horizontal, mantendo permanentemente atualizado o respetivo ficheiro informático, com toda a informação;
- j)Assegurar o bom funcionamento dos sistemas de rega, bem como assegurar boas condições de limpeza urbana no interior dos equipamentos;
- k)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por Lei, Regulamento, Deliberação ou Despacho.
- 2 -No âmbito das funções operacionais, são competências:
- a)Executar obras de construção civil referentes a edifícios, infraestruturas, equipamentos urbanos, arruamentos, estradas e caminhos municipais, bem como a outras obras da competência municipal;
- b)Executar instalações elétricas em edifícios municipais:
- c)Coordenar no plano técnico a prestação de serviços urbanos às populações;
- d)Promover o ordenamento do trânsito, a conservação e manutenção e colocação de toda a sinalética aprovada, no território municipal, assim como de placas toponímicas;
- e)Efetuar inumações, exumações e trasladações, assim como promover a conservação e manutenção dos cemitérios municipais;
- f)Assegurar o apoio logístico a eventos e a outras iniciativas das organizações municipais;
- g)Apoiar a realização de eventos, bem como as atividades promovidas por Associações e Coletividades do Concelho, através da cedência, montagem e desmontagem de infraestruturas, palcos, mesas, e outros meios considerados necessários;
- h)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por Lei, Regulamento, Deliberação ou Despacho.
Artigo 49.º — Competências da Área de Logística e Serviços Operacionais
Vigente desde: 28/10/2026