- 1 -A Divisão de Contencioso e Assessoria Jurídica, abreviadamente designada DCAJ, é a unidade orgânica flexível, dependente diretamente do Presidente da Câmara, que tem como missão assegurar a legalidade da atividade municipal, prestando assessoria técnico-jurídica aos Órgãos Municipais e Vereadores, assegurando a instrução e tramitação dos processos de índole jurídica da competência municipal.
- 2 -A Divisão de Contencioso e Assessoria Jurídica integra as seguintes áreas funcionais:
- a)Área do Contencioso (AC);
- b)Área da Assessoria Jurídica (AAJ);
- c)Área do Notariado e Contratos (ANC);
- d)Área das Contraordenações (AC);
- e)Área das Viaturas Abandonadas (AVA);
- f)Área das Execuções Fiscais (AEF).
Artigo 50.º — Missão da Divisão de Contencioso e Assessoria Jurídica
Vigente desde: 28/10/2026