São competências da Área do Contencioso:
- a)Assegurar o relacionamento institucional com os Tribunais, Ministério Público, Órgãos de Polícia Criminal e demais Entidades Administrativas ou Judiciais, elaborando as respostas e prestando os esclarecimentos e elementos solicitados;
- b)Prestar o apoio jurídico aos Órgãos Municipais, Vereadores e aos Serviços Municipais, através de determinação superior, na elaboração de estudos e pareceres jurídicos, garantindo a conformidade legal da atividade municipal;
- c)Assegurar a tramitação dos processos de contencioso administrativo e demais processos judiciais em que o Município intervenha, praticando os atos processuais da sua competência;
- d)Assegurar a representação judicial do Município, nas ações em que tal seja legalmente admissível, através dos seus juristas ou de mandatário judicial constituído;
- e)Elaborar participações criminais pela prática de factos suscetíveis de constituírem ilícitos criminais contra o Município, bem como acompanhar os respetivos processos;
- f)Prestar apoio técnico-jurídico, quando solicitado, no âmbito de questões relacionadas com a responsabilidade civil extracontratual do Município, sem prejuízo das competências atribuídas às demais unidades orgânicas relativamente à instrução e tramitação dos respetivos procedimentos;
- g)Acompanhar as reclamações, recursos administrativos e demais meios de impugnação, quando estes assumam natureza litigiosa ou possam originar processos judiciais;
- h)Assegurar a recolha, organização e remessa dos elementos necessários à instrução dos processos judiciais, em articulação com os serviços municipais competentes;
- i)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por Lei, Regulamento, Deliberação ou Despacho.