São competências da Área da Assessoria Jurídica:
- a)Assegurar o apoio jurídico aos Órgãos Municipais, aos respetivos titulares, bem como aos Vereadores e Serviços Municipais, mediante a elaboração de informações e pareceres, garantindo a conformidade legal da atividade municipal;
- b)Elaborar, rever e atualizar Regulamentos Municipais com eficácia externa, Regulamentos Internos, bem como outros instrumentos normativos ou jurídicos, em articulação com os Serviços Municipais competentes;
- c)Promover a uniformização da interpretação e aplicação das normas legais e regulamentares pelos diversos Serviços Municipais, emitindo orientações jurídicas e assegurando a respetiva divulgação interna;
- d)Prestar apoio jurídico na elaboração de Atos Normativos, Protocolos e demais Instrumentos Jurídicos e Procedimentos Administrativos, da competência municipal;
- e)Recolher, organizar e remeter os elementos necessários à instrução dos processos de declaração de utilidade pública, de expropriação, de constituição de servidões administrativas e de outros procedimentos conexos, promovendo e acompanhando a respetiva tramitação até à sua conclusão, através de mandatário externo;
- f)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por Lei, Regulamento, Deliberação ou Despacho.