São competências da Área das Contraordenações:
- a)Rececionar, analisar e proceder ao tratamento dos Autos de Notícia, Participações e demais elementos suscetíveis de configurar a prática de ilícitos de natureza contraordenacional;
- b)Assegurar a abertura, organização e instrução dos processos de contraordenação, promovendo e praticando todos os atos e diligências necessárias à instrução dos mesmos, cumprindo as formalidades legalmente previstas;
- c)Elaborar as propostas de decisão dos processos de contraordenação, nos termos legalmente aplicáveis;
- d)Assegurar a notificação das decisões proferidas nos processos de contraordenação, promovendo os procedimentos subsequentes legalmente previstos, designadamente a cobrança de coimas e custas;
- e)Preparar e remeter os processos de contraordenação para as entidades competentes, nomeadamente para o Ministério Público, em caso de impugnação judicial ou recurso;
- f)Manter atualizado o registo dos processos de contraordenação instaurados pelo Município, assegurando a respetiva organização e controlo;
- g)Comunicar o arquivamento dos processos de contraordenação, quando estes tenham sido instaurados com base em autos ou participações elaboradas por entidades externas ao Município;
- h)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por Lei, Regulamento, Deliberação ou Despacho.