São competências da Área das Viaturas Abandonadas:
- a)Assegurar a instrução e organização dos processos relativos a viaturas abandonadas na via pública, nos termos da legislação aplicável, em articulação com os Serviços competentes;
- b)Proceder à análise dos autos, participações e demais elementos relativos a veículos em situação suscetível de abandono;
- c)Promover as diligências necessárias à identificação dos proprietários e titulares dos veículos, bem como assegurar as respetivas notificações;
- d)Acompanhar os procedimentos de remoção, recolha, encaminhamento e destino final das viaturas abandonadas, em articulação com os serviços municipais competentes e demais entidades envolvidas;
- e)Manter atualizado o registo dos processos relativos a viaturas abandonadas e respetivo estado de tramitação;
- f)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por Lei, Regulamento, Deliberação ou Despacho.