São competências da Área das Execuções Fiscais:
- a)Assegurar a cobrança coerciva das dívidas ao Município, resultantes do não pagamento voluntário e atempado de taxas, tarifas, tributos e demais receitas municipais, até integral e efetivo pagamento;
- b)Instaurar, instruir, tramitar e gerir os processos de execução fiscal, praticando todos os atos e diligências necessários à sua regular tramitação, nos termos da legislação aplicável;
- c)Promover as diligências necessárias à cobrança das dívidas e acompanhar os processos de execução fiscal até à sua extinção, incluindo a respetiva suspensão, interrupção, apensação, desapensação, declaração de prescrição ou de dívida incobrável, nos termos legais;
- d)Analisar e instruir as oposições à execução fiscal e demais requerimentos, reclamações e exposições apresentados pelos executados, promovendo a organização e remessa dos processos aos tribunais competentes, quando aplicável;
- e)Assegurar o acompanhamento dos processos judiciais tributários, decorrentes dos processos de execução fiscal, em articulação com os mandatários externos avençados, quando aplicável;
- f)Proceder à liquidação de juros, custas e demais encargos legalmente devidos no âmbito dos processos de execução fiscal;
- g)Analisar e instruir pedidos de pagamento em prestações, dações em pagamento e demais requerimentos apresentados no âmbito dos processos de execução fiscal;
- h)Assegurar a realização de comunicações, notificações e demais atos processuais necessários à tramitação dos processos, incluindo a emissão de mandados e a expedição de cartas precatórias e rogatórias, bem como o cumprimento das recebidas de outras entidades;
- i)Monitorizar a cobrança das dívidas em execução fiscal e manter atualizado o respetivo controlo processual;
- j)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por Lei, Regulamento, Deliberação ou Despacho.