- 1 -O Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais e Vereadores, abreviadamente designado GAOMV, funciona na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal e constitui a estrutura de apoio e suporte direto no desempenho das respetivas funções, nos termos do disposto nos artigos 42.º e 43.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
- 2 -O GAOMV assegura o apoio técnico, administrativo e de secretariado ao Presidente da Câmara Municipal, aos Vereadores e aos Órgãos Municipais, sendo constituído por trabalhadores do mapa de pessoal afetos para o efeito, sem prejuízo da designação de pessoal para os gabinetes de apoio, nos termos da legislação aplicável.
- 3 -São competências do GAOMV:
- a)Assessorar o Presidente da Câmara Municipal, a Câmara Municipal, a Assembleia Municipal e os Vereadores, na preparação da sua atuação política e administrativa, recolhendo e tratando a informação e os elementos relevantes, e bem assim assessorando o Presidente da Câmara Municipal e os Vereadores na elaboração dos competentes despachos;
- b)Proceder aos estudos, organizar os processos e elaborar as informações necessárias à tomada das decisões ou deliberações que caibam no âmbito das competências próprias ou delegadas dos Órgãos Municipais e Vereadores;
- c)Secretariar o Presidente da Câmara Municipal e Vereadores, organizar a sua agenda e marcar as reuniões;
- d)Secretariar as Reuniões de Câmara Municipal e da Assembleia Municipal;
- e)Prestar o apoio administrativo necessário;
- f)Desempenhar as demais tarefas de que seja diretamente incumbido pelo Presidente, pela Câmara Municipal e pelos Vereadores;
- g)Assegurar à Assembleia Municipal o secretariado e apoio técnico-administrativo que lhe for solicitado;
- h)Promover a divulgação e a publicidade das deliberações dos Órgãos Municipais, bem como das decisões dos respetivos titulares e Vereadores, destinadas a ter eficácia interna ou externa, nos termos da legislação em vigor;
- i)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por Lei, Regulamento, Deliberação ou Despacho.
Artigo 57.º — Missão e competência do Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais e Vereadores
Vigente desde: 28/10/2026