- 1 -Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada, funciona o Serviço Municipal de Proteção Civil, abreviadamente designado SMPC, coordenado pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -O SMPC tem por missão assegurar o exercício das competências municipais no domínio da proteção civil, promovendo a prevenção e avaliação dos riscos coletivos, a preparação, a resposta e a recuperação perante situações de acidente grave ou catástrofe, bem como o planeamento e o apoio às operações de proteção e socorro de âmbito municipal, contribuindo para a salvaguarda das pessoas, dos animais, dos bens, do património e do ambiente.
- 3 -O Serviço Municipal de Proteção Civil compreende os seguintes Gabinetes:
- a)Gabinete Técnico-Florestal (GTF);
- b)Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho (GSST).
- 4 -São competências do Serviço Municipal de Proteção Civil:
- a)Assegurar o funcionamento do Serviço Municipal de Proteção Civil, nos termos da legislação aplicável, prestando apoio técnico ao Presidente da Câmara Municipal no exercício das respetivas competências em matéria de proteção civil;
- b)Centralizar, tratar, manter atualizada e disponibilizar a informação relevante para o exercício das competências municipais de proteção civil;
- c)Elaborar, atualizar, operacionalizar, acompanhar e avaliar os instrumentos municipais de planeamento de emergência e de proteção civil;
- d)Elaborar e manter atualizados planos prévios de intervenção e demais instrumentos de planeamento operacional de âmbito municipal;
- e)Promover a identificação, análise e avaliação dos riscos e vulnerabilidades existentes no território municipal, desenvolvendo ou acompanhando a respetiva cartografia e propondo medidas de prevenção, mitigação e redução dos seus efeitos;
- f)Desenvolver e acompanhar programas, projetos e medidas destinados à prevenção e redução dos riscos naturais, tecnológicos e mistos, sem prejuízo das competências específicas do Gabinete Técnico Florestal em matéria de gestão integrada de fogos rurais;
- g)Assegurar o apoio técnico e administrativo à Comissão Municipal de Proteção Civil e às demais estruturas municipais de coordenação no domínio da proteção civil, nos termos legalmente aplicáveis;
- h)Prestar o apoio técnico, logístico e operacional municipal, necessário em situações de acidente grave ou catástrofe, em articulação com as autoridades, agentes de proteção civil e demais entidades competentes;
- i)Planear, preparar, acompanhar e avaliar exercícios e simulacros de proteção civil destinados a testar os instrumentos de planeamento, os procedimentos de atuação e a articulação entre as entidades intervenientes;
- j)Inventariar, organizar e manter atualizada a informação relativa aos meios e recursos, públicos ou privados, existentes no Concelho e suscetíveis de mobilização em operações de proteção e socorro;
- k)Assegurar a gestão da informação operacional e o funcionamento dos sistemas municipais de alerta, aviso e comunicação de emergência;
- l)Assegurar a articulação permanente com os agentes de proteção civil, entidades com especial dever de cooperação e demais organismos e serviços com intervenção nas áreas da proteção civil, proteção e socorro, segurança, emergência médica, saúde e gestão integrada de fogos rurais, sem prejuízo das competências de articulação técnica atribuídas ao Gabinete Técnico Floresta;
- m)Promover ações de sensibilização, informação, formação e educação para os riscos, destinadas à população, instituições e comunidade escolar, incentivando comportamentos de prevenção, autoproteção e uma cultura de segurança e resiliência, em articulação com o Gabinete Técnico Florestal quando estejam em causa os incêndios rurais e a gestão de combustíveis;
- n)Promover a difusão de avisos, recomendações e informação pública sobre riscos previsíveis, medidas preventivas e procedimentos de autoproteção, no âmbito das competências municipais;
- o)Acompanhar, em articulação com os serviços municipais responsáveis, a elaboração, implementação, atualização, realização de exercícios e avaliação das medidas de autoproteção dos edifícios, estabelecimentos e equipamentos municipais;
- p)Colaborar com os serviços municipais competentes, na elaboração e implementação de estratégias, estudos, programas e projetos relacionados com a adaptação às alterações climáticas, assegurando a integração das componentes de prevenção de riscos, proteção civil e reforço da resiliência territorial;
- q)Planear e coordenar o apoio logístico às populações afetadas e às forças de socorro, assegurando, em articulação com a Divisão de Habitação, Saúde, Ação Social e Igualdade e demais serviços e entidades competentes, a organização e o funcionamento das Zonas de Concentração e Apoio à População (ZCAP) previstas nos instrumentos municipais de planeamento de emergência;
- r)Manter informação atualizada sobre acidentes graves, catástrofes e outras ocorrências relevantes no domínio da proteção civil, verificadas no território municipal, promovendo a respetiva análise e a identificação de medidas corretivas ou preventivas;
- s)Elaborar informações, pareceres técnicos, avaliações e propostas técnicas no domínio da proteção civil e da prevenção e mitigação de riscos, sem prejuízo das competências técnicas específicas dos gabinetes que integram o Serviço Municipal de Proteção Civil;
- t)Promover, organizar e acompanhar iniciativas de voluntariado no domínio da proteção civil, nos termos legalmente aplicáveis;
- u)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por Lei, Regulamento, Deliberação ou Despacho.
Artigo 58.º — Missão e Competências do Serviço Municipal de Proteção Civil
Vigente desde: 28/10/2026