- 1 -O Gabinete Técnico-Florestal, abreviadamente designado GTF, tem como missão o exercício das competências municipais, nos domínios da gestão integrada de fogos rurais, da proteção e valorização dos espaços florestais e da gestão integrada da paisagem, promovendo a prevenção dos incêndios rurais, a resiliência territorial e a gestão sustentável dos espaços rurais.
- 2 -São competências do Gabinete Técnico-Florestal:
- a)Apoiar a elaboração, execução, monitorização e revisão dos instrumentos de planeamento e programação municipal aplicáveis à gestão integrada de fogos rurais, assegurando a sua articulação com os instrumentos de âmbito sub-regional e regional;
- b)Assegurar, no âmbito do Serviço Municipal de Proteção Civil, o apoio técnico e administrativo ao funcionamento da Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais e o acompanhamento das respetivas deliberações;
- c)Planear, promover, coordenar e acompanhar as ações municipais de prevenção e mitigação dos incêndios rurais, nas componentes da responsabilidade do Município, em articulação com as entidades competentes;
- d)Promover e acompanhar a execução, manutenção e monitorização das faixas de gestão de combustível, mosaicos de gestão de combustível e demais infraestruturas da rede de defesa associadas à responsabilidade municipal;
- e)Assegurar o acompanhamento técnico das ações de silvicultura preventiva, gestão de combustíveis, beneficiação e valorização dos espaços florestais;
- f)Identificar, caracterizar e monitorizar as áreas de maior suscetibilidade e risco de incêndio rural, colaborando na definição das medidas destinadas à redução da respetiva vulnerabilidade;
- g)Promover ações de sensibilização, informação e capacitação no âmbito da prevenção dos incêndios rurais, gestão de combustíveis, uso do fogo, gestão florestal e gestão do território, destinadas aos proprietários, produtores florestais e população em geral;
- h)Assegurar, no respetivo âmbito material, a articulação técnica com as entidades e organismos competentes em matéria de gestão integrada de fogos rurais, gestão florestal, proteção da natureza, segurança e proteção e socorro;
- i)Elaborar e emitir os pareceres técnicos municipais no âmbito do Regime Jurídico das Ações de Arborização e Rearborização (RJAAR), bem como acompanhar, no âmbito das competências municipais, a execução das ações autorizadas;
- j)Proceder, em articulação com os serviços municipais competentes em matéria de informação geográfica, ao levantamento, tratamento, produção e atualização da informação cartográfica e geográfica relevante para a gestão integrada de fogos rurais, designadamente relativa ao risco de incêndio rural, ocupação do solo, redes de defesa e demais infraestruturas associadas;
- k)Proceder ao levantamento, tratamento e atualização da informação relativa às áreas ardidas cuja responsabilidade seja atribuída ao Município, nos termos legalmente aplicáveis;
- l)Promover e acompanhar o cumprimento das obrigações legais e regulamentares relativas à gestão de combustíveis e limpeza de terrenos, incluindo as previstas em regulamentação municipal, realizando vistorias e verificações técnicas e elaborando as informações e propostas de notificação necessárias;
- m)Colaborar com os serviços municipais de fiscalização, prestando o apoio técnico necessário à instrução dos procedimentos relativos ao incumprimento das obrigações legais e regulamentares em matéria de gestão de combustíveis;
- n)Acompanhar tecnicamente os procedimentos de execução coerciva de trabalhos de gestão de combustíveis ou limpeza de terrenos, quando legalmente aplicável, verificando a adequação e a execução das intervenções determinadas;
- o)Colaborar na análise técnica das ocorrências de incêndio rural, designadamente quanto às características do território, comportamento do fogo, gestão dos combustíveis, áreas afetadas e medidas de prevenção e mitigação a implementar;
- p)Elaborar informações, pareceres técnicos, avaliações e propostas técnicas no âmbito da gestão integrada de fogos rurais, gestão florestal e valorização dos espaços rurais;
- q)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por Lei, Regulamento, Deliberação ou Despacho.
Artigo 59.º — Missão e Competências do Gabinete Técnico-Florestal
Vigente desde: 28/10/2026