- 1 -O Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho, abreviadamente designado por GSST, tem como missão promover a segurança e a saúde dos trabalhadores do Município, assegurando a prevenção dos riscos profissionais, a melhoria das condições de trabalho, a vigilância da saúde e a promoção de uma cultura de prevenção, segurança e bem-estar no trabalho.
- 2 -São competências do Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho:
- a)Assegurar a organização e o acompanhamento das atividades de segurança e saúde no trabalho do Município, nos termos da legislação aplicável;
- b)Identificar, avaliar e acompanhar os riscos profissionais existentes nos locais e postos de trabalho municipais, elaborando e atualizando as avaliações de riscos e demais instrumentos de prevenção aplicáveis;
- c)Propor e acompanhar a implementação de medidas de prevenção e proteção coletiva e individual, destinadas à eliminação ou redução dos riscos profissionais, bem como acompanhar as condições de segurança, higiene, ergonomia e organização dos locais e postos de trabalho;
- d)Assegurar, através dos profissionais legalmente habilitados, a vigilância da saúde dos trabalhadores, a realização dos exames de saúde, legalmente previstos e a avaliação da sua aptidão para o exercício das respetivas funções;
- e)Acompanhar os trabalhadores expostos a riscos profissionais específicos, promovendo as medidas de prevenção, proteção e vigilância da saúde aplicáveis;
- f)Participar na análise e investigação dos acidentes de trabalho, incidentes e doenças profissionais, identificando as respetivas causas e propondo medidas destinadas à prevenção da sua repetição;
- g)Promover e acompanhar a utilização adequada dos equipamentos de proteção coletiva e individual, colaborando na definição das respetivas características técnicas e necessidades;
- h)Promover ações de informação, sensibilização e formação dos trabalhadores em matéria de segurança e saúde no trabalho, prevenção de acidentes e utilização adequada dos equipamentos de proteção;
- i)Colaborar, no âmbito das suas competências, na definição e implementação dos procedimentos de emergência e evacuação dos locais de trabalho municipais e das medidas de autoproteção dos edifícios e instalações municipais, em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil e os serviços responsáveis pelos respetivos edifícios e equipamentos, exclusivamente no que respeita às matérias relacionadas com a segurança e saúde dos trabalhadores;
- j)Desenvolver ações de promoção da saúde, bem-estar e qualidade de vida no trabalho, em articulação com a Área de Gestão de Recursos Humanos e demais serviços municipais competentes;
- k)Elaborar relatórios, estatísticas e indicadores relativos à segurança e saúde no trabalho, designadamente sobre acidentes de trabalho, incidentes, doenças profissionais, riscos identificados e medidas preventivas implementadas;
- l)Assegurar a articulação com os serviços municipais, representantes dos trabalhadores e entidades externas competentes, em matérias de segurança e saúde no trabalho;
- m)Acompanhar alterações das instalações, equipamentos, métodos ou processos de trabalho, suscetíveis de produzirem efeitos na segurança e saúde dos trabalhadores, emitindo as recomendações técnicas necessárias;
- n)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por Lei, Regulamento, Deliberação ou Despacho.
Artigo 60.º — Missão e Competências do Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho
Vigente desde: 28/10/2026