- 1 -A Estrutura Orgânica do Município de Aljezur integra uma unidade orgânica nuclear, correspondente ao Departamento Técnico de Obras e Urbanismo, abreviadamente DTOU, na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, e oito unidades orgânicas flexíveis, igualmente integradas na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, correspondentes às Divisões infra elencadas.
- 2 -As Unidades Orgânicas distribuem-se da seguinte forma:
- a)Na dependência do Departamento Técnico de Obras e Urbanismo (DTOU):
- i)Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística (DOPGU);
- ii)Divisão de Obras Municipais e Ambiente (DOMA);
- b)Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal:
- i)Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos (DAFRH);
- ii)Divisão de Contencioso e Assessoria Jurídica (DCAJ);
- iii)Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento (DDEP);
- iv)Divisão de Habitação, Saúde, Ação Social e Igualdade (DHSASI);
- v)Divisão de Cultura, Desporto e Dinamização Local (DCDDL);
- vi)Divisão de Educação, Transportes e Juventude (DETJ).
- a)Na dependência do Departamento Técnico de Obras e Urbanismo (DTOU):
- 3 -Integram igualmente a estrutura orgânica municipal os Gabinetes, os Serviços e demais estruturas funcionais previstas no presente documento.
- 4 -O organograma da estrutura orgânica dos Serviços Municipais, consta do Anexo I ao presente documento, dele fazendo parte integrante.
Artigo 6.º — Estrutura orgânica flexível
Vigente desde: 28/10/2026