- 1 -O Departamento Técnico de Obras e Urbanismo é dirigido por titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau, correspondente ao cargo de Diretor de Departamento Municipal.
- 2 -As Divisões Municipais são dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, correspondentes aos cargos de Chefe de Divisão Municipal.
- 3 -Aos dirigentes compete assegurar a direção, coordenação, planeamento e controlo da atividade das respetivas Unidades Orgânicas, nos termos da lei e do presente documento.
Artigo 7.º — Cargos dirigentes
Vigente desde: 28/10/2026