- 1 -Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada, funciona o Gabinete de Informática, abreviadamente designado GI.
- 2 -O Gabinete de Informática tem como missão assegurar a gestão, o desenvolvimento e a segurança das tecnologias de informação e comunicação do Município, garantindo o funcionamento dos sistemas informáticos, o apoio aos utilizadores e a modernização tecnológica dos serviços municipais.
- 3 -São competências do Gabinete de Informática:
- a)Apoiar os utilizadores na operacionalização dos equipamentos terminais de processamento e de comunicação de dados e promover formação e capacitação dos trabalhadores, nas soluções tecnológicas adotadas;
- b)Definir e colaborar na implementação de normas, políticas e procedimentos de uso geral necessários, a uma fácil e correta utilização dos sistemas de informação instalados;
- c)Promover, colaborar e acompanhar a contratação e implementação de soluções de base tecnológica, bem como avaliar o seu impacto, na organização do trabalho e no sistema organizacional, propondo medidas adequadas de inovação e eficiência dos serviços;
- d)Configurar, gerir e administrar, em colaboração com as restantes unidades orgânicas, os recursos tecnológicos existentes, de forma a otimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e resolver os problemas decorrentes da sua utilização;
- e)Assegurar o acesso controlado, a proteção e disponibilidade dos ativos tecnológicos, identificar e mitigar os riscos e garantir a resposta aos incidentes que coloquem em risco a confidencialidade, a segurança, a integridade e a disponibilidade dos recursos informacionais;
- f)Coordenar o relacionamento com operadores e fornecedores de telecomunicações e gerir os sistemas e equipamentos de telecomunicações fixas, móveis e de transmissão de dados, em função das necessidades dos serviços municipais;
- g)Promover e propor medidas para cumprimento dos normativos legais relacionados com a utilização dos recursos tecnológicos;
- h)Assegurar a colaboração do Município, no âmbito das suas competências, com entidades externas no domínio das tecnologias de informação e comunicação;
- i)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por Lei, Regulamento, Deliberação ou Despacho.
Artigo 61.º — Missão e Competências do Gabinete de Informática
Vigente desde: 28/10/2026