- 1 -Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada, funciona o Serviço Médico Veterinário, abreviadamente designado SMV, dotado de autonomia técnica, no exercício das competências legalmente atribuídas ao Médico Veterinário Municipal.
- 2 -O Serviço Médico Veterinário articula-se com os demais serviços municipais e com as entidades públicas e privadas competentes, tendo em vista a prossecução das atribuições municipais, nas áreas da saúde pública veterinária, saúde e bem-estar animal, segurança alimentar e proteção ambiental.
- 3 -Compete ao Serviço Médico Veterinário, no âmbito das atribuições e competências legalmente cometidas ao Município:
- 3.1 -No domínio da Saúde Pública Veterinária e Saúde Animal:
- a)Desenvolver e participar em ações de vigilância sanitária e epidemiológica, prevenção, controlo e erradicação de zoonoses e doenças animais, bem como apoiar a implementação de medidas de prevenção e biossegurança, em articulação com as autoridades competentes;
- b)Promover e salvaguardar a saúde e o bem-estar animal, colaborando na fiscalização do cumprimento da legislação aplicável, em articulação com as autoridades competentes nas matérias da sua especialidade;
- c)Apoiar a preparação e a resposta a situações de emergência sanitária, que envolvam riscos para a saúde pública;
- d)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, Regulamento, Deliberação ou Despacho.
- 3.2 -No âmbito do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia:
- a)Assegurar a direção e coordenação técnica do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia, promovendo a recolha, alojamento, assistência médico-veterinária, identificação, vacinação, esterilização e adoção dos animais, nos termos legais;
- b)Assegurar, em articulação com as autoridades competentes, a aplicação das medidas sanitárias legalmente previstas;
- c)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por Lei, Regulamento, Deliberação ou Despacho.
- 3.3 -No domínio do Controlo da População Animal e Bem-Estar Animal:
- a)Implementar e coordenar programas de Captura, Esterilização e Devolução (CED) e outras medidas de controlo da população animal;
- b)Promover a prevenção do abandono, a detenção responsável e a adoção de animais;
- c)Participar em ações de fiscalização relativas à detenção, identificação, registo e bem-estar dos animais;
- d)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por Lei, Regulamento, Deliberação ou Despacho.
- 3.4 -No domínio da Segurança Alimentar:
- a)Desenvolver ações de controlo e acompanhamento higiossanitário, designadamente em cantinas escolares, mercados, feiras e eventos;
- b)Colaborar com as autoridades competentes nas ações de fiscalização, controlo oficial e acompanhamento dos estabelecimentos e atividades abrangidos pela legislação aplicável;
- c)Emitir pareceres técnicos e, quando legalmente previsto, certificados ou outros documentos de conformidade;
- d)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por Lei, Regulamento, Deliberação ou Despacho.
- 3.5 -No domínio do Apoio e Pareceres Técnicos e Proteção Civil:
- a)Prestar apoio técnico aos órgãos e serviços municipais e elaborar pareceres, estudos e outros instrumentos nas matérias da sua competência;
- b)Colaborar com o Serviço Municipal de Proteção Civil e demais entidades competentes na prevenção e resposta a situações de emergência, que envolvam animais ou riscos para a saúde pública;
- c)Promover ações de informação, sensibilização e educação, nas áreas da saúde pública veterinária, saúde e bem-estar animal e segurança alimentar;
- d)Promover a articulação e cooperação com as entidades relevantes nas áreas da sua competência, numa abordagem integrada de “Uma Só Saúde”;
- e)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por Lei, Regulamento, Deliberação ou Despacho.
- 3.6 -No âmbito do Sistema Municipal de Proteção Civil:
- a)Colaborar, no âmbito das suas competências, na elaboração, revisão e atualização dos instrumentos de planeamento municipal de emergência e proteção civil, designadamente do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil;
- b)Apoiar e articular com o Serviço Municipal de Proteção Civil e demais agentes de proteção civil, na preparação e resposta a situações de acidente grave, catástrofe ou outras situações de emergência, que envolvam animais;
- c)Colaborar na definição e divulgação de procedimentos relativos à proteção e salvaguarda de animais em situações de emergência;
- d)Promover ou colaborar em ações de formação e sensibilização dos agentes de proteção civil, relativamente aos procedimentos aplicáveis a situações que envolvam animais;
- e)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por Lei, Regulamento, Deliberação ou Despacho.
Artigo 62.º — Missão e Competências do Serviço médico veterinário
Vigente desde: 28/10/2026