- 1 -Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada, funciona o Gabinete de Fiscalização, abreviadamente designado GF.
- 2 -O Gabinete de Fiscalização, tem como missão assegurar o exercício da fiscalização municipal, promovendo o cumprimento da legislação e regulamentação aplicáveis, designadamente no âmbito das operações urbanísticas, bem como prevenir e detetar situações de incumprimento e garantir a Proteção da Legalidade, da Segurança e do Interesse Público Municipal.
- 3 -São competências do Gabinete de Fiscalização:
- a)Exercer a fiscalização preventiva e sucessiva das operações urbanísticas, independentemente da sua sujeição a licenciamento, comunicação prévia, autorização de utilização ou isenção de controlo prévio;
- b)Verificar a conformidade das operações urbanísticas, das obras particulares e dos loteamentos urbanos com os projetos aprovados e com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como a conformidade dos usos das edificações com os usos estabelecidos;
- c)Desenvolver ações de fiscalização e controlo no território municipal, mediante deslocações aos locais onde ocorram operações urbanísticas ou outras atividades, obras ou eventos sujeitos a fiscalização municipal, antes, durante ou após a sua realização;
- d)Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares cuja fiscalização seja da competência do Município, designadamente nos domínios do urbanismo e edificação, atividades económicas, ambiente, salubridade e higiene pública, ruído e ocupação e utilização do espaço público municipal, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades;
- e)Adotar ou propor a adoção dos atos e medidas de fiscalização necessários ao cumprimento do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e demais legislação aplicável, em articulação com os serviços municipais competentes;
- f)Elaborar informações, relatórios, autos de notícia, autos de embargo e demais documentos necessários à instrução dos processos e à subsequente decisão do órgão competente;
- g)Acompanhar e verificar o cumprimento das notificações, determinações e demais medidas administrativas legalmente emitidas, reportando as situações de incumprimento ou irregularidade detetadas;
- h)Promover, em articulação com os serviços municipais competentes e com as demais entidades com competência na matéria, as ações necessárias à reposição da legalidade e ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- i)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por Lei, Regulamento, Deliberação ou Despacho.
Artigo 63.º — Missão e competências do Gabinete de Fiscalização
Vigente desde: 28/10/2026