- 1 -Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada, funciona o Gabinete de Comunicação e Imagem, abreviadamente designado GCI.
- 2 -O Gabinete de Comunicação e Imagem, tem como missão planear, coordenar e desenvolver a comunicação institucional do Município, promovendo a sua imagem e identidade, assegurando a divulgação da atividade municipal e contribuindo para uma relação de proximidade, transparência e informação atualizada aos cidadãos.
- 3 -São competências do Gabinete de Comunicação e Imagem:
- a)Apoiar a definição e o desenvolvimento de uma estratégia global de comunicação e marketing para o Município;
- b)Garantir a informação e o contacto com a comunicação social;
- c)Garantir o tratamento da informação divulgada pelos órgãos de comunicação social de interesse para a Câmara;
- d)Garantir todas as formas de publicidade e divulgação da atividade municipal e organização e distribuição do boletim municipal;
- e)Garantir a atualização dos conteúdos da página de Internet e Intranet e gerir a presença da autarquia nas redes sociais;
- f)Proceder à publicação de editais e avisos;
- g)Definir, garantir e monitorizar a imagem corporativa do Município;
- h)Preparar as cerimónias protocolares que são da responsabilidade do Município, bem como dar apoio às relações protocolares que o Município, por intermédio dos seus Órgãos ou membros, estabeleça com entidades ou organizações civis, políticas, militares ou religiosas;
- i)Organizar o acompanhamento das entidades oficiais ou estrangeiras de visita ao Município;
- j)Organizar os eventos realizados na Autarquia;
- k)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por Lei, Regulamento, Deliberação ou Despacho.
Artigo 64.º — Missão e competências do Gabinete de Comunicação e Imagem
Vigente desde: 28/10/2026