- 1 -O Departamento Técnico de Obras e Urbanismo, designadamente abreviado DTOU, depende diretamente do Presidente da Câmara, enquanto unidade orgânica nuclear, e tem por missão assegurar a coordenação, orientação e supervisão das áreas municipais relativas ao planeamento e gestão urbanística, obras particulares, obras municipais, ambiente e equipamentos municipais, promovendo a valorização do território, a qualificação do espaço público e do edificado, a sustentabilidade ambiental e a adequada gestão e conservação dos equipamentos e infraestruturas municipais.
- 2 -São competências do DTOU assegurar a articulação e integração das atividades das unidades orgânicas que dele dependem, garantindo a coerência técnica da atuação municipal, a prossecução das políticas e estratégias municipais nas respetivas áreas de intervenção e o cumprimento da legislação e regulamentação aplicáveis.
- 3 -O Departamento Técnico de Obras e Urbanismo integra:
- a)Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística (DOPGU);
- b)Divisão de Obras Municipais e Ambiente (DOMA).
- 4 -A missão, atribuições e competências das Divisões que integram o Departamento encontram-se definidas dos artigos 38.º a 49.º, do presente documento.
Artigo 8.º — Departamento Técnico de Obras e Urbanismo
Vigente desde: 28/10/2026