- 1 -A circulação de informação entre Serviços Municipais, deve obedecer a critérios de eficiência, rapidez e segurança.
- 2 -As Unidades Orgânicas devem assegurar a disponibilização da informação necessária à tomada de decisão e ao funcionamento integrado do Município.
- 3 -A comunicação interna deve privilegiar meios eletrónicos, sem prejuízo dos casos em que a forma escrita seja legalmente exigida.
Artigo 71.º — Comunicação interna
Vigente desde: 28/10/2026