- 1 -Sempre que a resolução de determinado assunto, dependa da intervenção de mais do que uma Unidade Orgânica, os serviços devem atuar de forma coordenada.
- 2 -A Unidade Orgânica responsável pela iniciativa, deve promover a articulação necessária, solicitando os contributos técnicos adequados.
- 3 -Os serviços envolvidos, devem prestar a colaboração solicitada, dentro dos prazos definidos.
Artigo 72.º — Cooperação interorgânica
Vigente desde: 28/10/2026