- 1 -O Município promove uma política permanente de valorização profissional dos seus trabalhadores.
- 2 -A formação profissional deve responder às necessidades identificadas pelos serviços, aos objetivos estratégicos municipais e às exigências decorrentes da evolução legislativa e tecnológica.
- 3 -Os dirigentes e responsáveis dos serviços devem incentivar a participação dos trabalhadores em ações de formação adequadas às funções exercidas.
Artigo 73.º — Formação e valorização profissional
Vigente desde: 28/10/2026