- 1 -A organização e funcionamento dos Serviços Municipais devem respeitar os Princípios basilares da atividade administrativa, designadamente, da Igualdade, Não Discriminação e Inclusão.
- 2 -Os Serviços Municipais devem integrar estes Princípios na definição das suas políticas, procedimentos e formas de atendimento.
- 3 -O Município promove práticas de gestão, orientadas para a valorização das pessoas e para a melhoria da qualidade de vida da comunidade.
Artigo 74.º — Igualdade, inclusão e responsabilidade social
Vigente desde: 28/10/2026