- 1 -O atendimento municipal deve pautar-se pelos Princípios da Proximidade, Disponibilidade, Cortesia, Imparcialidade e Eficiência.
- 2 -Os serviços devem assegurar informação clara, acessível e adequada aos cidadãos.
- 3 -Sempre que possível, devem ser disponibilizados mecanismos, que permitam ao cidadão acompanhar a evolução dos seus processos.
Artigo 75.º — Atendimento público
Vigente desde: 28/10/2026