- 1 -Os Serviços Municipais, devem assegurar o cumprimento dos prazos legalmente estabelecidos para a prática dos atos administrativos.
- 2 -Os dirigentes e responsáveis das Unidades Orgânicas, devem acompanhar a tramitação dos processos pendentes e promover medidas destinadas a evitar atrasos.
- 3 -Devem ser adotados mecanismos internos de controlo de prazos, sempre que a natureza dos procedimentos o justifique.
Artigo 76.º — Cumprimento dos prazos administrativos
Vigente desde: 28/10/2026