Quando estejam em causa operações urbanísticas da iniciativa de entidades que, nos termos da lei, se encontrem isentas de licenciamento municipal, mas dependem de prévio parecer da Câmara Municipal, o pedido de solicitação da emissão do referido parecer deve ser instruído com os elementos previstos na legislação em vigor.
Artigo 9.º — Operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública
Vigente desde: 09/02/2026