- 1 -A Câmara Municipal pode estabelecer regulamentação complementar ao presente Plano, desde que não contrarie as disposições do mesmo.
- 2 -Em tudo o que esteja omisso neste regulamento, aplica-se a legislação aplicável e em vigor.
Artigo 111.º — Regulamentação complementar
Vigente desde: 27/10/2025