- 1 -No concelho de Alcobaça a rede rodoviária municipal é constituída pelas seguintes estradas e caminhos municipais:
- a)Estradas municipais:
EM 542, EM 548, EM 548-1, EM 549, EM 549-1, EM 551, EM 551-1, EM 552, EM 553, EM 556, EM 557, EM 558, EM 562, EM 563, EM 564, EM 565, EM 598, EM 600, EM 600-1 e EM D. Maria;
- b)Caminhos municipais:
CM 1282, CM 1283, CM 1284, CM 1291, CM 1292, CM 1293, CM 1294, CM 1294-1, CM 1295, CM 1295-1, CM 1296, CM 1296-1, CM 1297, CM 1298, CM 1299, CM 1300, CM 1301, CM 1302, CM 1303, CM 1304, CM 1305, CM 1307, CM 1307-1, CM 1307-2, CM 1307-3, CM 1308, CM 1309, CM 1310, CM 1311, CM 1312, CM 1313, CM 1314, CM 1315, CM 1316, CM 1317, CM 1318, CM 1319, CM 1320, CM 1320-1, CM 1321, CM 1322, CM 1323, CM 1324, CM 1324-1, CM 1325, CM 1326, CM 1326-1, CM 1327, CM 1327-1, CM 1328, CM1329, CM1330, CM1332, CM 1332-1, CM 1332-2, CM 1333, CM 1334, CM 1335, CM 1336, CM 1337, CM 1337-1, CM 1338, CM 1338-1, CM 1339, CM 1444, e CM 1445;
- c)A rede viária municipal é ainda constituída por outras vias já construídas ou projetadas, mas ainda não classificadas;
- d)As distâncias mínimas de construção de muros ou vedação às estradas municipais, caminhos municipais e caminhos vicinais são, respetivamente, 6 m, 5 m e 4 m a contar do eixo da via, podendo a Câmara Municipal obrigar a afastamentos superiores, em casos devidamente fundamentados;
- e)As distâncias mínimas de construção de edificação às estradas municipais, caminhos municipais e caminhos vicinais são, respetivamente, 10 m, 8 m e 6 m a contar do eixo da via, podendo a Câmara Municipal obrigar a afastamentos superiores, em casos devidamente fundamentados;
- f)Estradas Nacionais desclassificadas sob jurisdição da Autarquia:
EN242-4, EN242-6, EN242-7, EN360.
- a)Estradas municipais:
- 2 -Os condicionamentos e servidões à rede rodoviária municipal são os que constam na Lei n.º 2110, de 19 de agosto de 1961, alterada pelo Decreto-Lei n.º 360/77, de 1 de setembro.
Artigo 27.º — Rede rodoviária municipal
Vigente desde: 27/10/2025