Sem prejuízo da legislação em vigor e enquanto não forem delimitados perímetros de proteção, é definida uma “zona de proteção imediata”, delimitada na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo, com largura de 50 metros, em torno dos limites exteriores de captações de água para abastecimento público, tendo por finalidade a conservação, manutenção e melhor exploração e medidas de proteção das captações de água.
Artigo 31.º — Captações de água para abastecimento público
Vigente desde: 27/10/2025