- 1 -A área assinalada na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo constitui uma área potencial para a instalação de novas explorações agropecuárias e corresponde às áreas cuja predominância da atividade justifica maior vocação e potencialidade no município, concretamente a suinicultura.
- 2 -A Área de Potencial Agropecuário constitui uma exceção às disposições das categorias de espaço que abrange, seguindo as disposições dos números seguintes e o cumprimento das condições definidas no artigo seguinte.
- 3 -As categorias de Espaço Agrícola, integradas na área de potencial agropecuário, constituem as áreas preferenciais para a instalação de novas explorações agropecuárias.
- 4 -Nas categorias ou subcategorias de Espaços Naturais e Paisagísticos e Espaços Florestais, integradas na Área de Potencial Agropecuário, admite-se a manutenção ou reativação de explorações preexistentes e as ações inerentes a essa atividade e a instalação de novas explorações, quando seja apresentado estudo que comprove a sua compatibilização com os valores naturais presentes.
Artigo 41.º — Área de Potencial Agropecuário
Vigente desde: 27/10/2025