- 1 -Sem prejuízo do disposto no número anterior e para efeitos da aplicação do Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo (PROT OVT) o Plano Diretor Municipal de Alcobaça define duas Áreas de Vocação Turística [AVT], delimitadas na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo:
- a)AVT [Norte] que integra parte da União das Freguesias de Pataias e Martingança e compreende as áreas classificadas como Espaços Naturais - Tipo II e como Espaços Florestais de Recreio e Valorização da Paisagem, desde a costa litoral até ao limite dos Perímetros Urbanos a nascente;
- b)AVT [Sul] que integra parte da freguesia de Alfeizerão e a totalidade da freguesia de São Martinho do Porto e compreende a área limitada a norte pelo limite com o município da Nazaré e ribeira da Amieira, a nascente pela ribeira da Amieira e a Rua João Paulo II, que constitui a ligação ao aglomerado de Alfeizerão, a poente pela costa litoral e a sul pela ribeira de Alfeizerão.
- 2 -Estas áreas correspondem a unidades territoriais homogéneas, que revelam características e vocação para receber a instalação de Núcleos de Desenvolvimento Turístico.
Artigo 45.º — Áreas de Vocação Turística
Vigente desde: 27/10/2025