- 1 -As condições de uso e ocupação do solo dos espaços naturais do Tipo I, estão sujeitas a regimes de proteção e encontram-se definidas e expressas no Anexo I - PNSAC ao presente Regulamento.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, na área de “Paisagem Agrícola de Elevado Interesse - paisagem compartimentada com muros de pedra solta da Serra dos Candeeiros”, identificada na Estrutura Ecológica Municipal é interdita a destruição dos muros de pedra solta existentes, devendo, se possível, ser contemplada a sua manutenção.
- 3 -As condições de uso e ocupação do solo dos espaços naturais do Tipo II, estão sujeitas a regimes de proteção e encontram-se definidas e expressas no Anexo II - POC-ACE ao presente Regulamento.
- 4 -Nos Espaços Naturais e Paisagísticos do Tipo III, são interditas:
- a)Mobilizações do solo e a destruição da vegetação, excetuando a autorização da abertura de trilhos e caminhos pedonais/cicláveis destinados à educação ambiental e de descoberta da natureza, incluindo pequenas estruturas de apoio, bem como ações de prevenção e combate a fogos rurais e florestais;
- b)Explorações de recursos energéticos (parques eólicos, centrais fotovoltaicas e outros), salvo se os impactes provocados pela sua instalação sejam compensados por ações de restauro ecológico de zonas degradadas no concelho, com dimensão e valor ecológico semelhante, mediante elaboração de proposta em projeto assinado por especialista credenciado;
- c)Exploração de recursos geológicos;
- d)Espécies não autóctones ou espécies de crescimento rápido.
Artigo 55.º — Condições de uso e ocupação
Vigente desde: 27/10/2025