- 1 -Os Espaços Agrícolas integram, em função das características e da vocação do solo, duas subcategorias:
- a)Espaços Agrícolas de Produção;
- b)Outros Espaços Agrícolas.
- 2 -Os Espaços Agrícolas de Produção integram os solos que detêm o maior potencial agrícola e compreendem os solos integrados na Reserva Agrícola Nacional (RAN), nos quais estão totalmente incluídas as baixas aluvionares de Cela/Maiorga e Alfeizerão/São Martinho do Porto, assim como a área do Aproveitamento Hidroagrícola da Cela.
- 3 -Os Outros Espaços Agrícolas, não integrados na RAN, encontram-se subdivididos em:
- a)Tipo I - correspondem às áreas agrícolas, que integram a Paisagem Notável identificada no PROT OVT, denominada Mosaico Agrícola das Tojeiras (UF de Coz, Alpedriz e Montes);
- b)Tipo II - integram os restantes solos cujas características pedológicas, de ocupação atual ou de localização, os potenciam para possíveis usos agrícolas.
Artigo 57.º — Caracterização
Vigente desde: 27/10/2025