- 1 -A programação do CCOC é estabelecida pela Câmara Municipal de Sintra, sob proposta da unidade orgânica a quem caiba funcionalmente a sua gestão, mediante apresentação ao eleito com competência própria ou delegada e subdelegada na área da cultura, tendo por objetivo o incremento da divulgação e difusão das diferentes formas de expressão artística, do conhecimento e da ação cívica, segundo critérios de elevada qualidade.
- 2 -A programação do CCOC pode incluir iniciativas, propostas e organizadas, no todo ou em parte, por entidades exteriores à Câmara Municipal de Sintra, em face de modelo ou regime acordado para o efeito.
- 3 -A concretização das iniciativas propostas pelas entidades exteriores fica dependente de aprovação da Câmara Municipal de Sintra, de acordo com os critérios de seleção indicados no n.º 1 do presente artigo.
- 4 -As atividades promovidas pelo Município de Sintra gozam, naturalmente, de primazia sobre quaisquer outras, em função do interesse e da política cultural definida.
Artigo 10.º — Programação de Atividades
Vigente desde: 27/10/2025