1 - O pedido de cedência dos espaços culturais do Centro Cultural Olga Cadaval deve ser formulado pelo requerente em requerimento adequado, disponível em www.cm-sintra.pt, e-mail ou carta dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de sessenta dias em relação ao espetáculo ou iniciativa que se pretenda realizar.
2 - Os pedidos que não cumpram a antecedência mínima são liminarmente rejeitados.
3 - Cada entidade só pode usufruir até duas utilizações efetivas por cada ano civil, sendo aplicáveis os pressupostos enunciados no n.º 2 do artigo seguinte.
4 - No pedido mencionado no n.º 1 devem constar, pelo menos, as seguintes informações:
a) Identificação do promotor do evento, com NIPC ou NIF;
b) Nome ou designação da iniciativa e tipologia (aberta ou fechada ao público);
c) Descrição detalhada, objetivos, tipologia de bilhética (bilhetes convencionais ou convites), sala pretendida no CCOC, com data, duração e horário da iniciativa e Plano de Trabalhos com tabela/plano incluindo a especificação do horário, das necessidades técnicas e de montagem;
d) Especificação do Rider Técnico (características técnicas do espetáculo e listagem de equipamentos) conforme instruções mencionadas no pedido;
e) Informações adicionais que se considerem relevantes para a perceção da atividade a realizar;
f) Solicitação de isenção/redução de taxa (caso aplicável) e indicação da respetiva norma habilitante nos termos do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra;
f) Compromisso de honra no qual o cessionário se obriga ao cumprimento do presente regulamento.
5 - O pedido é, obrigatoriamente, acompanhado de termo de responsabilidade assinado pelo respetivo promotor do evento, de acordo com o modelo fornecido pela unidade orgânica gestora.