- 1 -A cedência dos espaços e equipamentos depende de deliberação da Câmara Municipal, podendo esta competência ser delegada no Presidente da Câmara, com possibilidade de subdelegação nos Vereadores.
- 2 -A análise do pedido de cedência, acompanhado de informação da unidade orgânica gestora, deve ter em conta a natureza do evento, a disponibilidade da sala do CCOC e dos meios, atenta a primazia das iniciativas promovidas ou programadas pelo Município bem como o desejável equilíbrio e rotatividade das cedências, devendo ocorrer de acordo com os seguintes critérios:
- a)Os eventos internos têm prevalência sobre coproduções e eventos externos;
- b)Caso se verifique a ocorrência de pedidos para datas coincidentes, é dada preferência pela seguinte ordem:
I. Coproduções;
II. Eventos externos.
- c)Subsistindo, ainda assim, pedidos em datas coincidentes deve ser dada preferência aos eventos promovidos por grupos de pessoas singulares ou coletivas domiciliadas ou sedeadas no Concelho de Sintra, e, por último, atende-se ao pedido efetuado em primeiro lugar.
- 3 -O pedido de cedência é indeferido quando não estejam cumpridas as condições previstas no presente regulamento e quando se verifique que em anteriores cedências a entidade requerente não cumpriu com qualquer um dos seus deveres.
- 4 -A cedência é autorizada pelo período requerido para a duração do evento.
Artigo 14.º — Apreciação do Pedido de Cedência
Vigente desde: 27/10/2025