- 1 -A cedência do Centro Cultural Olga Cadaval, só produz efeitos após o envio de comunicação a confirmá-lo ou, quando e se aplicável, após a celebração do respetivo contrato, a qual deve realizar-se com a antecedência possível em relação ao início da utilização acordada.
- 2 -A cedência deve ser comunicada por escrito ao requerente, logo após a entidade cessionária ter dado o seu acordo, com a indicação das condições definidas, nomeadamente do prazo para a obtenção do título de cedência e respetivo pagamento.
- 3 -Quando não for possível a imediata comunicação da autorização ao requerente, a mesma é transmitida com a antecedência possível, mas sempre antes da data do evento ou início da cedência.
Artigo 15.º — Comunicação da autorização de cedência
Vigente desde: 27/10/2025