O pedido de cedência pode ser indeferido designadamente quando se observe o seguinte:
a) Impossibilidade de conciliação com outros pedidos efetuados;
b) Um claro risco para a segurança dos utentes ou para a conservação das instalações e equipamentos;
c) Inadequação da atividade às características da sala ou do COCC;
d) Inadequação da atividade à missão do COCC;
d) Estarem em causa atividades que possam pôr em causa o bom nome do Concelho e/ou do COCC e a honra dos seus utilizadores ou das quais não resultem quaisquer benefícios para a comunidade;
e) Impossibilidade de garantia de meios e condições necessárias à prestação de um serviço de qualidade.